Fornecedor já está obrigado a agendar entregas em domicílio
Para maior proteção aos direitos consumeristas já está em vigor a obrigatoriedade de os fornecedores marcarem a data e o turno de entrega de produtos e serviços em domicílio.
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Para maior proteção aos direitos consumeristas já está em vigor a obrigatoriedade de os fornecedores marcarem a data e o turno de entrega de produtos e serviços em domicílio.
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Os servidores públicos estaduais não terão mais de pagar a contribuição compulsória de 3,2% no contracheque para custear assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a cobrança, que era imposta (a declaração de inconstitucionalidade se deu exatamente pela IMPOSIÇÃO) ao servidor mesmo que ele não utilizasse o plano de saúde do Ipsemg, é inconstitucional. Para os ministros, uma contribuição dessa espécie só seria admissível se fosse voluntária.
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Uma das grandes facilidades dos tempos atuais é, sem sombra de dúvidas, o cartão de crédito. Ele possibilita crédito fácil, já aprovado, possibilita, ainda, segurança às pessoas uma vez que essas não precisam estar portando dinheiro em espécie e sendo assim correm menos riscos de assaltos.
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O dia das mães está próximo, e tal data é considerada uma das melhores para o comércio, vindo a perder somente para o período de Natal.
Como a movimentação do comércio é um fato, se faz necessário observar algumas dicas para a hora de comprar o presente do dia das mães:
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Antes de iniciarmos qualquer comentário acerca da Internet 3G se faz necessário breve relato do que vem a ser a tecnologia 3G.
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Devido a vários clientes nos procurarem apavorados por estarem sendo cobrados e ameaçados de protesto por um “contrato enviado via fax” por uma empresa pela qual sequer existe vínculo, estamos postando a seguinte matéria.
ANATOCISMO
AÇÕES REVISIONAIS PODEM REVERTER JUROS ABUSIVOS
Nos tempos atuais o que mais se houve falar são pessoas que de alguma forma estão em débito, quer seja com cartão de crédito, quer seja com cheque especial. Na maior parte das vezes tais pessoas já passaram meses pagando valores na doce ilusão de que estariam amortizando parte dos saldos restantes, mas na verdade apenas estavam pagando para manter uma dívida.
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Atualmente o Poder Judiciário é cada vez mais procurado por consumidores acerca de ações contra empresas que efetivaram inscrições indevidas nos Órgãos de Proteção ao Crédito