Golpe da Lista Telefônica
Devido a vários clientes nos procurarem apavorados por estarem sendo cobrados e ameaçados de protesto por um “contrato enviado via fax” por uma empresa pela qual sequer existe vínculo, estamos postando a seguinte matéria.
Segue um breve relato do “golpe”:
Sua empresa, escritório, consultório, etc, recebe uma ligação telefônica na qual uma pessoa diz que a empresa está deixando de receber catálogos telefônicos, ou até mesmo e que estes estão sendo entregues em outra cidade em razão do endereço estar errado.
Em seguida coletam os dados necessários e solicitam a pessoa que assinem a confirmação destes dados. Ato contínuo é enviado via fax um contrato de prestação de serviços, solicitando a assinatura de qualquer pessoa da empresa.
Alguns percebem se tratar de um contrato, e mesmo assim, ligam para a empresa que enviou e perguntam para a atendente sobre o valor que se encontra descrito para pagamento.
De imediato é informado que este valor não será cobrado, e que a empresa tem o direito de receber os catálogos de forma gratuita, enviados para outro endereço.
Daí está aplicado o golpe, a pessoa assina e reenvia o fax para o número de destino.
Os valores dos contratos variam de acordo com o Estado, e, na maioria das vezes são contratos anuais, no qual o valor total do débito é dividido em 12 (doze) parcelas.
Após a extorsão, os criminosos fazem ameaças, dizendo que, se não for pago o valor cobrado, a empresa terá o título protestado e enviado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC e Serasa).
Outra tentativa de amedrontar as vítimas, é que o contrato elege o Foro da capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas.
Seguem algumas dicas para tentar acalmar as pessoas que se encontram nesta situação:
- Primeiramente não se preocuparem, pois o golpe aplicado possui inúmeros equívocos. Para um operador do Direito, logo se vê a precariedade e ilegitimidade do contrato. O que foi assinado não possui validade alguma, pois é um contrato viciado (NULO), visto que, assinado por pessoa que não tem legitimidade para assinar em nome da empresa, por não figurar no contrato social.
- Na maioria das vezes, uma notificação extra-judicial resolve o problema, assim tem acontecido com nossos clientes.
- · Não façam nenhum tipo de depósito em conta de quem quer que seja, simplesmente porque estão ameaçando, dizendo tratar-se de um cartório, que irá protestar o CNPJ da empresa, caso o depósito não seja feito. “CARTÓRIO NÃO LIGA COBRANDO NINGUÉM”.
- · A idéia é deixar a pessoa que assinou o contrato ou o representante da empresa em pânico e tentar receber um depósito na conta informada.
- · Outra tática é negociar o débito, para cancelar o contrato, informam um número de conta para depósito e chegam até a enviar um termo de cancelamento do contrato. “Quem assim procedeu, recebeu outras cobranças, meses depois”.
- Quem não deu a menor atenção às pressões foi deixado em paz, pois vão atrás de pessoas mais fracas e que caiam no golpe.
- · ATENÇÃO: se alguém ligar e solicitar informações e em seguida enviar um fax pedindo a sua assinatura para entrega de exemplar de lista telefônica, NÃO ASSINE e NÃO ENVIE NADA, É GOLPE! As assinaturas de recebimento de exemplar são feitas no momento da entrega do exemplar.
Se mesmo assim você ainda está preocupado, ou encontra-se em uma situação parecida como esta, não faça nada sem antes procurar um advogado de sua confiança.
Marconi Campos de Souza – Advogado